Instituição do SIM
O Serviço de Inspeção Municipal – SIM de Rebouças -PR foi instituído através da Lei nº 2.539/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 190/2023.
Atribuições
O SIM desenvolve atividades que visam o controle da qualidade dos processos de produção dos produtos de origem animal e seus derivados como a carne, os ovos, o leite e os produtos de abelhas, comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais.
É responsável pelo registro, inspeção e fiscalização em relação as condições higiênico-sanitárias das empresas que produzem, manipulem, beneficiem, transformem, industrializem, preparem, acondicionem e embalem produtos de origem animal, no Município.
Objetivo
Promover a garantia da qualidade dos alimentos, proteção da saúde da população e redução da produção e comércio de produtos sem inspeção, os quais podem trazer a disseminação de doenças transmitidas por alimentos.
Dados Gerais
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Desenvolvimento e Serviços Rurais.
Secretário: Jaciel Martins
Coordenador(a) do SIM: Luciane Rodrigues Cardoso Herthel
Endereço: Rua Simão Domingues, 88. Centro
Telefone/Whats App: (42) 3457-2259
Email: simpoareboucas@gmail.com
Atendimento: De segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h às 17h
Anexos (links)
- LEI 2539-2023 – Sistema de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal – SIM-POA
- Decreto 190-2023- Regulamenta a Lei 2539-2023, – SIM-POA com ANEXOS
- IN 001-2024 – Norma Técnica de Unidade de Beneficiamento de Carne e Produtos Cárneos
- IN 002-2024 – Norma Técnica para Granjas Avícolas e Unidade De Beneficiamento de Ovos e Derivados
- ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS NO SIM POA
- ESTABELECIMENTOS INDICADOS AO SUSAF
Documentos: