Edital de chamamento público para as empresas que se fizerem interessadas em se cadastrar no programa Primeiro emprego 2025.
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LEI Nº 2.616/2025
Altera a Lei 2.427/2022 – Programa primeiro emprego no Município de Rebouças e cria o artigo 4° – A, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE REBOUÇAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – O Art. 3º da Lei 2.427/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º – O Município destinará anualmente recursos para auxiliar as empresas estabelecidas no Município que contratarem pessoas pelo programa primeiro emprego com prioridade para as micro e pequenas empresas e entidades (MEI, ME, EPP, PME).
- 1º – A quantidade mínima anual a ser disponibilizada pelo Município será de 30 (trinta) vagas.
- 2º – As empresas interessadas no incentivo municipal farão cadastro na Secretaria de Desenvolvimento Socioeconômico, Indústria, Comércio e Trabalho, sendo exigido no momento do cadastro o CNPJ da empresa, bem como RG, CPF, comprovante de Residência e carteira de Trabalho de seu colaborador.
- 3º – Havendo mais de 30 (trinta) empresas cadastradas será efetuado sorteio para escolha da ordem das beneficiadas.
- 4º O repasse será no valor mensal mínimo de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por funcionário
Art. 2º – O Art. 4º, da Lei nº 2.427/2022, fica acrescido do Artigo 4° – A, com a seguinte redação:
(…)
Art. 4º- A – As empresas cadastradas deverão estar associadas na Associação Comercial de Rebouças, tendo por objetivo a melhoria da parceria entre os entes.
Parágrafo único. As empresas deverão apresentar documentação comprobatória de vínculo empregatício do colaborador, sendo obrigatória a apresentação de lista de frequência/relógio ponto mensal até o primeiro dia útil do mês subsequente.
Art. 3º – Esta lei tem validade somente para os novos cadastros.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Caetano Castagnoli, Rebouças – PR, 27 de fevereiro de 2025.
LAERCIO ANTONIO CIPRIANO
Prefeito Municipal