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Programa Primeiro Emprego.

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Edital de chamamento público para as empresas que se fizerem interessadas em se cadastrar no programa Primeiro emprego 2025.

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LEI Nº 2.616/2025

Altera a Lei 2.427/2022 – Programa primeiro emprego no Município de Rebouças e cria o artigo 4° – A, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE REBOUÇAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 Art. 1º – O Art. 3º da Lei 2.427/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º – O Município destinará anualmente   recursos para auxiliar as empresas estabelecidas no Município que contratarem                                                pessoas pelo programa primeiro emprego com prioridade para as micro e pequenas empresas e entidades (MEI, ME, EPP, PME).

  • – A quantidade mínima anual a ser disponibilizada pelo Município será de 30 (trinta) vagas.
  • – As empresas interessadas no incentivo municipal farão cadastro na Secretaria de Desenvolvimento Socioeconômico, Indústria, Comércio e Trabalho, sendo exigido no momento do cadastro o CNPJ da empresa, bem como RG, CPF, comprovante de Residência e carteira de Trabalho de seu colaborador.
  • – Havendo mais de 30 (trinta) empresas cadastradas será efetuado sorteio para escolha da ordem das beneficiadas.
  • O repasse será no valor mensal mínimo de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por funcionário

Art. 2º – O Art. 4º, da Lei nº 2.427/2022, fica acrescido do Artigo 4° – A, com a seguinte redação:

(…)

Art. 4º- A – As empresas cadastradas deverão estar associadas na Associação Comercial de Rebouças, tendo por objetivo a melhoria da parceria entre os entes.

Parágrafo único. As empresas deverão apresentar documentação comprobatória de vínculo empregatício do colaborador, sendo obrigatória a apresentação de lista de frequência/relógio ponto mensal até o primeiro dia útil do mês subsequente.

Art. 3º – Esta lei tem validade somente para os novos cadastros.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Caetano Castagnoli, Rebouças – PR, 27 de fevereiro de 2025.

LAERCIO ANTONIO CIPRIANO

Prefeito Municipal

 

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