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Convocação da Conferência Extraordinária Municipal da Cidade de Rebouças.

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DECRETO Nº106/2024

SÚMULA: Convocação da Conferência Extraordinária Municipal da Cidade de Rebouças.

O Prefeito Municipal de Rebouças, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, de acordo com o contido no Ofício nº 439/2023-SECID e,

CONSIDERANDO as diretrizes nacionais de política urbana definidas pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001);

CONSIDERANDO os princípios fundamentais da política de desenvolvimento municipal constantes no Plano Diretor do Município, a saber, função social da cidade e da propriedade, sustentabilidade e preservação do patrimônio socioambiental e gestão democrática;

CONSIDERANDO a exigência contida no inciso I, § 5ºdo art 2º da Lei Estadual nº 21.051/2022, que alterou dispositivos da Lei Estadual nº 15.229/2006, de 25 de julho de 2006, que dispõe sobre normas para execução do sistema das diretrizes e bases do planejamento e desenvolvimento estadual, nos termos do art. 141 da Constituição Estadual:

“§ 5º Durante o prazo de prorrogação previsto no § 4º deste artigo, para serem considerados elegíveis a firmar contrato de empréstimo, os municípios deverão cumprir as seguintes condicionantes:

I – realizar Conferência da Cidade para eleição e posse dos membros dos seus respectivos Conselhos Municipais, com composição mínima de 50% (cinquenta por cento) de membros da sociedade civil organizada, em até um ano da publicação desta Lei;”

CONSIDERANDO a inexistência ou o término da validade do mandato dos conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal da Cidade do município de Rebouças.

DECRETA:

Art.1º Fica convocada a Conferência Extraordinária Municipal de Rebouças, que terá como objetivo e finalidade: Avaliar o Plano Diretor Municipal vigente e a eleição dos conselheiros titulares e suplentes.

Art.2º A Conferência Extraordinária Municipal de Rebouças será realizada no dia 29 de Abril de 2024, com início previsto para às 13:00 horas, nas dependências da Camara Municipal de Rebouças, na Avenida Antonio Franco Sobrinho, no município de Rebouças, Estado do Paraná.

Art.3º A Conferência Extraordinária Municipal de Rebouças terá como tema: O Plano Diretor Municipal com Participação Social e como lema: O Papel do Conselho Municipal.

Art.4º A Comissão Municipal Preparatória da Conferência Extraordinária Municipal de Rebouças foi definida pelo Decreto nº 105/2024 e será composta pelos seguintes membros:

  1. Representantes do Poder Público Municipal:

– Eduardo Ferreira Santos;

– Dienifer Lepinski de Andrade;

  1. Representantes da Sociedade Civil:

– Everton Gabriel de Souza;

– José Vicente do Amaral;

– Vanderson de Andrade de Souza;

Art.5º A conferência será presidida pelo Prefeito Municipal  e na sua ausência ou impedimento eventual por outro representante indicado pela Comissão Municipal Preparatória da Conferência Extraordinária Municipal de Rebouças.

Art. 6º Fica delegado ao Departamento de Planejamento e Engenharia de Rebouças os encaminhamentos necessários ao cumprimento deste Decreto.

Art. 7º As despesas com a realização do evento correrão à conta dos recursos orçamentários do Município de Rebouças.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Caetano Castagnoli, Rebouças-PR em 27 de Março de 2024.

LUIZ EVERALDO ZAK
Prefeito Municipal

 

 

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