Das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00          Rua José Afonso Vieira Lopes, nº 96          (42) 3132-6900

LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados

  • Pessoa responsável: Nara Cassiane Celezinsky Paluch
  • Endereço: Rua José Afonso Vieira Lopes 96
  • Fone:  (42) 3132-6905
  • E-mail: dpo@reboucas.pr.gov.br
  • Horário de Atendimento: 8:00h às 12:00h / 13:00h às 17:00h

Regulamentação da LGPD

  • Decreto N°260/2025:Regulamenta a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito do Poder Executivo do Município de Rebouças, definindo a estrutura (DPO, ESPD, CPMPD) e os princípios de tratamento de dados.
  • Decreto N°261/2025:Institui a Política de Proteção de Dados Pessoais de Servidores e Colaboradores (Titulares Internos), regulamentando o tratamento de dados pessoais de agentes públicos municipais e colaboradores vinculados.
  • Decreto N°267/2025:Institui a Política e os procedimentos de Transparência Ativa no Poder Executivo Municipal, definindo o fluxo e a periodicidade para a publicação de informações de interesse geral e coletivo, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (LAI).
  • Portaria N°758/2025: Designa o(a) Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) do Poder Executivo do Município de Rebouças, conforme a Lei Federal N° 13.709/2018 (LGPD)3. A titular é NARA CASSIANE CELEZINSKY PALUCH
  • Portaria N°771/2025:Designa os(as) Encarregados Setoriais de Proteção de Dados (ESPD), titulares e suplentes, no âmbito de todas as Secretarias Municipais.
  • Portaria N°772/2025:Institui a Comissão Permanente Municipal de Proteção de Dados (CPMPD), visando atuar de forma deliberativa e consultiva quanto a qualquer assunto relacionado à LGPD e demais leis sobre proteção de dados.

Política de privacidade  e Proteção de Dados.

Regulamentação da Lei Federal nº 14.129/2021 (Governo Digital)

Acessibilidade