das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00          Rua José Afonso Vieira Lopes, nº 96          (42) 3457-1299 ou (42) 3457-1234

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Responsável: Francisco de Assis Cabral
Horário de Atendimento: 8h às 12h – 13h00 às 17h00 (segunda a sexta-feira)
Endereço: Av. Francisco Perussolo, nº 423 – Vila Operária – CEP 84550-000
Telefone: |42| 3457-1521
E-mail: sec.obras@reboucas.pr.gov.br

Competências

Art. 17. A Secretaria de Obras e Serviços Urbanos é o órgão que terá por competência:
I – a proposição e execução de políticas de serviços de infraestrutura de obras, estradas e demais ações de logística afetas ao desenvolvimento do município;
II – os serviços de limpeza, conservação e manutenção das vias urbanas;
III – o planejamento e regulamentação do sistema viário sob jurisdição do município; Município;
IV – a implantação e manutenção viária Municipal;
V – a proposição de políticas de serviços urbanos compatíveis com a situação do
VI – os serviços de limpeza das vias e logradouros urbanos;
VII – os serviços de manutenção das vias urbanas;
VIII – a limpeza e conservação de bueiros e galerias;
IX – a conservação dos parques, hortos, praças e jardins públicos e o desenvolvimento de áreas verdes no Município;
VIII – a arborização das vias e logradouros públicos;
XI – os serviços de iluminação pública;
XII – a manutenção de cemitérios;
XIII – a manutenção da rodoviária;
XIV – o desempenho de outras atividades afins.
(Redação dada pela Lei Nº 2.389/2021)
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