das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00          Rua José Afonso Vieira Lopes, nº 96          (42) 3457-1299 ou (42) 3457-1234

Secretaria Municipal de Assistência Social

Responsável: ERLINDES VALÍGURA FUSVERKI
Horário de Atendimento: 8h às 12h – 13h00 às 17h00 (segunda a sexta-feira)
Endereço: Rua Clara Barbosa da Costa, nº 566 – Centro – CEP 84550-000
Telefone: |42| 3457-2281
E-mail: sec.assistenciasocial@reboucas.pr.gov.br

 

 

Competências

Art. 19. A Secretaria de Assistência Social é o órgão que terá por competência:
I – promover o atendimento de pessoas carentes de recursos;
II – promover a assistência à maternidade, à criança e ao adolescente em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – e à velhice;
III – promover e coordenar a assistência a entidades e associações comunitárias;
IV – desempenhar atividades voltadas à melhoria das condições gerais de vida da população em conjunto com outros órgãos da administração municipal e outras esferas de governo;
V – definir o Plano Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de Assistência Social na forma definida pela legislação própria;
VI – promover as atividades do departamento de Habitação visando apoio administrativo. VII – gerir o fundo municipal de habitação.
VIII – o desempenho de outras atividades afins.

(Redação dada pela Lei Nº 2.389/2021)

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