Responsável: NARA CASSIANE CELEZINSKY PALUCH
Horário de Atendimento: 8h às 12h – 13h00 às 17h00 (segunda a sexta-feira)
Endereço: Paço Municipal Caetano Castagnoli• Rua José Afonso Vieira Lopes, nº 96 – Centro – CEP 84550-000
Telefone: |42| 3457-1299 – |42| 3457-1234
E-mail: sec.administracao@reboucas.pr.gov.br
Competências
Art. 9º A Secretaria de Administração é o órgão que terá por competência:
I – a organização e coordenação dos serviços de cerimonial;
II – a organização e coordenação das atividades de imprensa e relações públicas da administração;
III – a divulgação de planos, programas, políticas e outros assuntos de interesse da administração;
IV – a preparação e encaminhamento para registro, publicação e expedição dos atos do Prefeito;
II – o arquivo e controle das escrituras e outros documentos relativos às propriedades imobiliárias do município;
II – a execução dos serviços da Guarda Municipal;
III – a coordenação da elaboração e execução orçamentárias, em sincronia com o sistema municipal de planejamento;
IV – a elaboração de estudos e projetos de modernização administrativa;
V – a proposição de políticas e normas sobre a administração de recursos humanos e materiais da municipalidade;
VI – o recrutamento, a seleção e o treinamento aos controles funcionais e às demais atividades relacionadas aos servidores do município, bem como a administração dos planos de classificação de cargos, empregos e funções;
VII – os serviços de controle, registros funcionais e orçamento de pessoal;
VIII – o estabelecimento de normas gerais sobre comunicação administrativa e a execução das atividades de microfilmagem e arquivamento de processos encerrados;
IX – a administração e conservação dos edifícios em que funcionem órgãos da administração, exceto nos casos em que essas atividades estejam atribuídas expressamente a outros órgãos;
X – as atividades referentes à administração de material e do Patrimônio Mobiliário;
XIX – o lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e das receitas
XX – o estudo e a proposição ao Prefeito de normas de alterações da legislação
XXI – a administração da Dívida Ativa do Município;
LXII – promover o desenvolvimento do potencial turístico do Município;
LXIII – dotar os locais que detenham potencial para exploração turística da infra estrutura necessária para facilitar o acesso de visitantes;
LXIV – promover a exploração turística através de técnicas adequadas;
LXV – apoio ao desenvolvimento das atividades culturais em todas as suas manifestações;
LXVI – difusão da cultura em todas as suas manifestações;
LXVII – preservação e expansão do acervo da biblioteca pública municipal;
LXVIII – gerenciamento e aplicação de recursos públicos e privados, para a instalação e manutenção de bibliotecas, museus, teatros e outras unidades culturais;
LXIX – incentivo e difusão da cultura tradicional, das etnias, costumes e culturas populares;
LXX – apoio à constituição de grupos voltados a todas as formas de manifestação cultural e artística;
LXXI – conservação e ampliação do patrimônio cultural;
LXXII – preservação de documentos, obras, monumentos e locais de valor histórico e artístico;
LXXIII – instituição e manutenção de um sistema de informação relativo aos planos, projetos e atividades relacionados à cultura;
LXXIV – desenvolvimento de programas e atividades na área de cinema, teatro, dança, música, exposições de artes, e outras atividades artísticas e culturais;
LXXV – preservação do patrimônio histórico-cultural, bem como os costumes e os valores culturais importantes para a história da ocupação do Município;
LXXVI – desenvolvimento de programas e atividades de artes visuais; LXXVII – manutenção e preservação dos espaços culturais;
LXXVIII – auxílio, acompanhamento e atualização do Plano de Governo; LXXIX – o desempenho de outras atividades afins.
XXII – a execução das atividades concernentes ao movimento, guarda, pagamento e movimentação da receita e outros valores;
XXI – a execução das atividades concernentes ao controle contábil e a contabilidade pública;
XXI – o assessoramento aos demais órgãos da administração quanto a assuntos de natureza fazendária;
XXI – a realização de estudos e pesquisas para planejamento das atividades do governo municipal;
XXII – a elaboração e manutenção do sistema de estatística;
XXIII – o registro, escrituração e controle contábil da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do município;
XXIV – a elaboração de prestação de contas de Convênios e Auxílios recebidos pelo município;
XXI – a montagem técnica do orçamento anual do Município segundo os parâmetros definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual de Investimentos;
XXX – o levantamento de balancetes e balanços anuais;
XXXI – a gerência da aquisição e padronização de materiais e serviços para uso da administração;
XXXII – a elaboração de procedimentos administrativos relativos às licitações públicas, zelando pelo cumprimento da legislação pertinente e buscando condições favoráveis ao Município e ainda outras tarefas relacionadas direta ou indiretamente a compras e licitações e seu controle;
XXXIII – desenvolver o planejamento urbano e rural do Município, visando ao desenvolvimento físico e social;
XXXIV – efetuar o planejamento global da infraestrutura do Município;
XXXV – implantar, coordenar, programar e executar a política urbanística;
XXXVI – implantar, fazer cumprir e manter atualizado o Plano Diretor, bem como o desenvolvimento integrado e a obediência das leis complementares;
XXXVII – elaborar projetos, compatibilizados, das ações em conjunto com as demais secretarias;
XXXVI – efetuar registros e informar sobre imóveis, cálculos de tributos e dados dos cidadãos, subsidiando planos e projetos;
XXXVI – elaborar e atualizar a cartografia municipal; XL – autorizar usos, obras ou parcelamento do solo;
XLI – captar recursos, elaborar, desenvolver e acompanhar projetos, buscando recursos junto a organismos federais, estaduais, não governamentais, internacionais e entidades de classe;
XLII – elaborar projetos, programas, planos de trabalho e demais documentos necessários à viabilização de recursos para o Município;
XLIII – controlar os sistemas de numeração predial, identificação dos logradouros públicos, execução de projetos para geração e atualização de cadastros, bem como o levantamento e sistematização de dados;
XLIV – analisar e aprovar projetos arquitetônicos, loteamentos, condomínios, desmembramento, unificação de lotes urbanos, bem como emitir os respectivos documentos;
XLV – emitir: certificado de conclusão de obra, certidões de anuência e demolição, certidão de aprovação de projetos, segundas-vias de documentos, informações de edificações constantes nas áreas subdivididas e autorizações de alvará de estabelecimento;
XLVI – realizar pesquisas e levantamentos sobre o meio urbano e rural;
XLVII – fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
XLVIII – desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XLIX – efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
L – exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
LI – executar atividades administrativas no âmbito da secretaria;
LII – zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;
LIII – coordenação de eventos e festivais relacionados à música e ao folclore;
LIV – auxílio nos eventos comemorativos de datas cívicas promovidas pelo Município; Município; escolar;
LV – executar programas recreativos para a população;
LVI – auxiliar nos eventos comemorativos de datas cívicas promovidas pelo Município; Município; escolar;
LV – executar programas recreativos para a população;
(Redação dada pela Lei Nº 2.389/2021)