das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00          Rua José Afonso Vieira Lopes, nº 96          (42) 3457-1299 ou (42) 3457-1234

Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento e Serviços Rurais

Responsável: Jaciel Martins
Horário de Atendimento: 8h às 12h – 13h00 às 17h00 (segunda a sexta-feira)
Endereço: Rua Simão Domingues, nº 88 – Centro – CEP 84550-000
Telefone: |42| 3457-2259
E-mail: sec.agricultura@reboucas.pr.gov.br

Competências

Art. 15. A Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento e Meio Ambiente é o órgão que terá por competência:
I – a realização de estudos e a proposição de medidas para a preservação do meio ambiente, no que se refere aos recursos naturais, paisagísticos e outros que assegurem a qualidade de vida dos munícipes;
II – promoção de incentivos à melhoria da produção e produtividade da agricultura e pecuária;
III – a participação em programas educativos e de extensão rural integrada aos órgãos federais ou estaduais que atuam na área;
IV – desempenho de projetos e atividades voltados a melhorias para o produtor rural, principalmente os relacionados à eletrificação rural, telefonia rural, conservação do solo, abastecimento de água, feira livre de frutas e hortaliças, viveiro para produção de mudas, obras de incentivo à piscicultura, bovinocultura, eqüinocultura, suinocultura e avicultura e ainda, outras ações visando beneficiar o produtor rural;
V – desenvolver campanhas educativas buscando a preservação ambiental nos meios urbano e rural;
VI – coordenar programas do Município na área de sua competência relativos ao combate de todas as formas de poluição ambiental e ainda, colaborar com órgãos dos Governos Estadual e Federal buscando a preservação do meio ambiente;
VII – a proposição de políticas de desenvolvimento rural para o Município;
VIII – os programas de assistência técnica da Prefeitura às atividades agropecuárias do Município;
IX – os estudos, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento do potencial agroindustrial das comunidades localizadas no Município;
X – a execução de programas de extensão rural, em integração com outros órgãos municipais e estaduais pertinentes e as atividades públicas ou privadas que atuam no setor agrícola;
XI – o desempenho de atividades relativas ao incentivo ao desenvolvimento do Município nos setores industrial, comercial e de prestação de serviços;
XII – promover a divulgação do potencial econômico do Município;
XIII – administrar e normatizar a implantação dos Programas de Incentivo ao Desenvolvimento Industrial e de apoio à pequena e Média Empresa;
XIV – buscar o aumento da oferta de empregos à população;
XV – executar, dentro dos limites da competência municipal, outras tarefas relacionadas ao fomento do desenvolvimento industrial e comercial do Município, buscando a criação de novas fontes de renda para a população local;
XVI – orientar, coordenar e controlar, a execução das políticas de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial na esfera municipal;
XVII – administrar e implantar áreas destinadas à agropecuária, indústria e comércio;
XVIII – a proposição e execução de políticas de serviços de infraestrutura de obras, estradas e demais ações de logística afetas ao desenvolvimento do município;
XIX – os serviços de limpeza, conservação e manutenção das vias rurais;
XX – o planejamento e regulamentação do sistema viário sob jurisdição do município;
XIX – a implantação e manutenção viária Municipal;
XXII – a administração das oficinas e garagens;
XXIII – a elaboração e implantação de normas sobre a guarda de máquinas e veículos pertencentes ao município;
XXIV – a proposição de políticas de serviços urbanos compatíveis com a situação do Município;
XXV – a limpeza e conservação de bueiros e galerias;
XXVI – o desempenho de outras atividades afins.
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