Responsável: JACIEL MARTINS
Horário de Atendimento: 8h às 12h – 13h00 às 17h00 (segunda a sexta-feira)
Endereço: Av. Francisco Perussolo, nº 423 – Vila Operária – CEP 84550-000
Telefone:|42| 3457-1521
E-mail: sec.obras@reboucas.pr.gov.br
Competências
LEI Nº 2.605/2025
Art. 21 – A Secretaria de Serviços Urbanos e Rurais é o órgão que terá por competência:
I. A proposição e execução de políticas de serviços de infraestrutura de obras, estradas e
demais ações de logística afetas ao desenvolvimento do município;
II. Os serviços de limpeza, conservação e manutenção das vias urbanas e rurais;
III. O planejamento e regulamentação do sistema viário sob jurisdição do município;
IV. A implantação e manutenção viária Municipal;
V. A proposição de políticas de serviços urbanos e rurais compatíveis com a situação do
Município;
VI. Os serviços de limpeza das vias e logradouros urbanos;
VII. Os serviços de manutenção das vias urbanas;
VIII. A limpeza e conservação de bueiros e galerias;
IX. A conservação dos parques, hortos, praças e jardins públicos e o desenvolvimento de
áreas verdes no Município;
X. A arborização das vias e logradouros públicos;
XI. Os serviços de iluminação pública;
XII. A manutenção de cemitérios;
XIII. A manutenção da rodoviária;
XIV. A administração das oficinas e garagens;
XV. A elaboração e implantação de normas sobre a guarda de máquinas e veículos
pertencentes ao município;
XVI. O desempenho de outras atividades afins.