Responsável: Tacielle Pes
Horário de Atendimento: 8h às 12h – 13h00 às 17h00 (segunda a sexta-feira)
Endereço: Rua: Simão Domingues, 168 – Centro – CEP 84550-000
Telefone: |42| 3457-1380 / |42| 3457-2124 / |42| 3457-1503
E-mail: gestao.saude@reboucas.pr.gov.br
Competências
Art. 13. A Secretaria de Saúde é o órgão que terá por competência:
I – a proposição de políticas de saúde para o Município;
II – a manutenção dos serviços de assistência médico-odontológica nos postos de saúde do Município, curativa e preventivamente;
III – a proposição e a execução de contratos e convênios com o Estado e a União para a execução de campanhas e programas de saúde e medicina preventiva;
IV – a prestação de assistência médico-odontológica da população escolar da rede municipal de ensino, em colaboração com a Secretaria Municipal de Educação;
V – a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeitos de admissão, licença, aposentadoria e outros fins iguais;
VI – a orientação do comportamento de grupos específicos, em face a problemas de saúde, higiene, educação sanitária, planejamento familiar e outros;
VII – o estudo e o cadastramento das fontes de recursos que podem ser utilizados pela Prefeitura na execução de programas de saúde;
VIII – a fiscalização da aplicação dos recursos da Prefeitura que forem transferidos para outras entidades dedicadas à saúde;
IX – a administração e manutenção da rede municipal de saúde (postos de saúde, ambulatório e Centros de Saúde);
X – a fiscalização do cumprimento das posturas referentes ao poder de polícia e higiene pública; Saúde;
II – a execução das atividades relacionadas à vigilância sanitária;
III – o desempenho das atividades do Município no âmbito do Sistema Único de
II – a administração do Fundo Municipal de Saúde nos termos do disposto na legislação que o instituiu;
II – o desempenho de outras atividades afins.
(Redação dada pela Lei Nº 2.389/2021)