das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00          Rua José Afonso Vieira Lopes, nº 96          (42) 3457-1299 ou (42) 3457-1234

Secretaria Municipal de Educação

Responsável: ELISMARA CRISTINA GEMPKA TEIXEIRA
Horário de Atendimento: 8h às 12h – 13h00 às 17h00 (segunda a sexta-feira)
Endereço: Rua Simão Domingues, nº 80 – Centro – CEP 84550-000
Telefone: |42| 3457-2276
E-mail: sec.educacao@reboucas.pr.gov.br

 

 

 

Competências

Art. 11. A Secretaria de Educação é o órgão que terá por competência:
I – a proposição de políticas educacionais;
II – a elaboração dos planos e programas municipais de educação, bem como o comando de sua implantação;
III – a promoção de estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o sistema municipal de educação;
IV – a instalação, manutenção e administração dos estabelecimentos escolares a cargo da Administração, em colaboração com os órgãos competentes da Prefeitura;
V – a fiscalização da aplicação dos recursos transferidos pelo Governo Municipal, Estadual, Federal, e outras entidades educacionais;
VI – o aperfeiçoamento e a atualização dos professores municipais;
VII – a orientação técnico-pedagógica aos estabelecimentos de ensino;
VIII – a organização e manutenção dos serviços de assistência ao educando;
IX – o relacionamento com órgãos federais e estaduais da área objetivando a execução de programas educacionais, principalmente aqueles relacionados ao ensino de primeiro grau, em consonância com a legislação pertinente e principalmente às normas relativas ao FUNDEB;
X – a manutenção dos serviços de alimentação e transporte escolar;
XI – a manutenção e o desenvolvimento do ensino fundamental, da educação infantil (creche e pré-escolar), do ensino supletivo e da educação especial precoce e compensatória;
XII – o apoio a projetos e atividades relacionados ao ensino médio e superior, inclusive o concernente aos subprogramas de bolsas de estudo, material de apoio pedagógico e transporte;
XIII – o apoio para a implantação no Município do Ensino Médio Profissionalizante, visando à formação de mão-de-obra para os setores primário, secundário e terciário da economia;
XIV – a erradicação do analfabetismo;
XV – o planejamento operacional, formulação e execução da política de cultura no Município;
VIII – intermediação de convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
IX – desenvolvimento de ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XVIII – planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
XIX – controle orçamentário no âmbito da secretaria;
XX – atividades administrativas no âmbito da secretaria;
XXI – zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;
XXII – o desempenho de outras atividades afins.
(Redação dada pela Lei Nº 2.389/2021)
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