Responsável: PATRICIA IUBEL
Horário de Atendimento: 8h às 12h – 13h00 às 17h00 (segunda a sexta-feira)
Endereço: Avenida Antônio Franco Sobrinho, Praça Centro – CEP 84550-000
Telefone: |42| 99969-5075
E-mail: patriciaiubel2@gmail.com
COMPETÊNCIAS
LEI Nº 2.605/2025
Art. 27 – A Secretaria de Cultura e Turismo é o órgão que terá por competência:
I. Coordenação de eventos e festivais relacionados à música e ao folclore;
II. Auxílio nos eventos comemorativos de datas cívicas promovidas pelo Município;
III. Executar programas recreativos para a população;
IV. Promover o desenvolvimento do potencial turístico do Município;
V. Dotar os locais que detenham potencial para exploração turística da infraestrutura
necessária para facilitar o acesso de visitantes;
VI. Promover a exploração turística através de técnicas adequadas;
VII. Apoio ao desenvolvimento das atividades culturais em todas as suas manifestações;
VIII. Difusão da cultura em todas as suas manifestações;
IX. Gerenciamento e aplicação de recursos públicos e privados, para a instalação e
manutenção de bibliotecas, museus, teatros e outras unidades culturais;
X. Incentivo e difusão da cultura tradicional, das etnias, costumes e culturas populares;
XI. Apoio à constituição de grupos voltados a todas as formas de manifestação cultural e
artística;
XII. Conservação e ampliação do patrimônio cultural;
XIII. Preservação de documentos, obras, monumentos e locais de valor histórico e artístico;
XIV. Instituição e manutenção de um sistema de informação relativo aos planos, projetos e
atividades relacionados à cultura;
XV. Desenvolvimento de programas e atividades na área de cinema, teatro, dança, música,
exposições de artes, e outras atividades artísticas e culturais;
XVI. Preservação do patrimônio histórico-cultural, bem como os costumes e os
valores culturais importantes para a história da ocupação do Município;
XVII. Desenvolvimento de programas e atividades de artes visuais;
XVIII. Manutenção e preservação dos espaços culturais;
XIX. O planejamento operacional, formulação e execução da política de cultura no
Município;
XX. O desempenho de outras atividades afins.